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"LEIA MS"

Edital em MS tem condenado por pedofilia entre aprovados

Certame também acolhe editoras 'especiais'

19 ABR 2025 • POR TERO QUEIROZ • 11h28
Imagem principal
Fachada do prédio cultural Memorial Apolônio de Carvalho, sede da FCMS. Foto: @teroqueiroz | @teatrinetv

A Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) divulgou, na 6ª.feira (11.abr.25), a lista de projetos habilitados na fase II – Análise Documental, do Edital de Chamamento Público nº 06/2025, que visa o fomento a obras literárias sul-mato-grossenses (Leia MS). 

O certame, que conta com um orçamento de R$ 750 mil, foi lançado em fevereiro deste ano pela FCMS e tem o teto de R$ 15 mil por projeto.

Os recursos provêm da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.399/2022), do Ministério da Cultura (MinC), implementada durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A análise documental, realizada em 8 de abril, ocorreu de forma online e foi conduzida pelos membros da Comissão de Seleção do Edital Leia MS: Aparecido Toledo Melchiades, Rosana Cristina Zanellato Santos, André Rezende Benatti e Aurora Cecília Martin da Silva.

De acordo com a FCMS, o objetivo da reunião foi realizar a análise documental das propostas inscritas, a fim de formular a publicação do resultado preliminar da Fase II. Foram analisadas 56 propostas, que inicialmente foram homologadas, conforme publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul (DOE/MS) nº 11.727. A Fase I, que envolveu a análise de mérito, já havia sido concluída, com o resultado preliminar publicado no DOE/MS nº 11.780. Após a revisão dos documentos exigidos na Fase II, 10 propostas foram desclassificadas por não apresentarem toda a documentação solicitada.

Com isso, das 56 propostas iniciais, 46 foram habilitadas para a continuidade do processo seletivo. "A relação dos proponentes habilitados e inabilitados está registrada nos Anexos I e II, respectivamente, da Ata. A análise foi conduzida de maneira rigorosa, seguindo os critérios estabelecidos no Edital, e todos os membros da Comissão confirmaram que os requisitos para uma avaliação justa e imparcial foram cumpridos", afirmou a FCMS em sua publicação no Diário Oficial. A íntegra.  

LISTA DE HABILITADOS

Foi identificado entre os aprovados, uma pessoa física que possui uma condenação judicial. Trata-se de Jair de Oliveira, aprovado com o projeto "A Onça-Pintada Põe Patas na Estrada e Outras Peças". Ele foi preso em 2017 e condenado, posteriormente, a vários anos de prisão por crime enquadrado como pedofilia. O nome do diretor teatral consta, inclusive, no banco de dados de pessoas condenadas por pedofilia em MS. Eis:

Sobre o caso do proponente aprovado com histórico de condenação, a FCMS alegou: "O Edital Leia MS, em seu item 2.6, estabelece os impedimentos à participação, os quais se restringem a: não possuir CPF/CNPJ inválido; não estar com o nome inscrito em cadastro de inadimplentes da administração pública; não estar com pendências em editais anteriores da FCMS ou do Ministério da Cultura e outros conforme o edital. Não há previsão no edital de exigência de certidões negativas criminais ou antecedentes criminais como requisito para habilitação. Essa ausência de previsão impede a administração pública de indeferir a inscrição com base em informações não requeridas no processo seletivo. Durante a etapa de habilitação documental (item 9.1), os documentos exigidos se referem exclusivamente a certidões fiscais, trabalhistas, de regularidade jurídica e comprovação de residência do autor. A FCMS não realiza consulta criminal automática, nem possui amparo legal para fazê-lo sem previsão editalícia".

 

MEDIDAS INSUFICIENTES

Todos os editais da Lei Aldir Blanc em Mato Grosso do Sul permitem que pessoas condenadas em diversas instâncias — inclusive por crimes como violência doméstica — se beneficiem de recursos públicos.

Em um caso específico, o Edital nº 25/2024, que seleciona projetos culturais voltados à primeira infância em MS, não estabelece nenhum impedimento para que condenados por violência contra crianças, mulheres ou crimes correlatos acessem verbas públicas.

Tal prática conflita com o princípio da moralidade administrativa, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que exige que a administração pública atue com honestidade e transparência.

Para frear a imoralidade com o recurso público no Brasil, o Projeto de Lei nº 1.899/2019, aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, propõe a proibição de contratação de pessoas condenadas em segunda instância por crimes como estupro, abuso infantil e violência doméstica.

Nesse sentido, é imperativo que editais da Lei Aldir Blanc adotem critérios rigorosos de elegibilidade, garantindo que recursos públicos não sejam destinados a indivíduos que tenham sido condenados por crimes graves, especialmente aqueles que envolvem violência contra grupos vulneráveis.

EDITORAS ESPECIAIS

A lista de habilitados do edital Leia MS gera questionamentos. Chama a atenção o fato de uma editora paulista ter sido aprovada, apesar de o edital exigir comprovação de residência mínima de dois anos em Mato Grosso do Sul. É a Editora Patuá Ltda, que habilitou a proposta "Mares agitados: Na periferia dos anos 1970", de Mazé Torquato Chotil, jornalista e autora que nasceu em Glória de Dourados (MS), mas vive em Paris desde 1985.

Autora que mora em Paris há 40 anos foi aprovada em edital de MS, apenas por ter nascido no estado. Foto: Print site da Editora PatuáAutora que mora em Paris há 40 anos foi aprovada em edital de MS. Foto: Print site da Editora Patuá (https://www.editorapatua.com.br/mares-agitados-na-periferia-dos-anos-1970-romance-de-maze-torquato-chotil/p?srsltid=AfmBOooeuiLE_pg4vMu6sB9wHvLc4Lj1iUjLwACkV4r4aTENdrttXFp3)

Outro ponto que se destaca é a editora local que, sozinha, conseguiu aprovar 9 projetos. Eis a produtora especial:

  1. Lucimara de Oliveira Calvis – "Às margens do Rio Anhanduí – Histórias das famílias de João Vieira de Menezes e Maria Lino Pereira";

  2. Lucimara de Oliveira Calvis – "Careca de Saber", de Anna Lucia Almeida
    Dichoff ;

  3. Lucimara de Oliveira Calvis – "Histórias da Vovó Léla: Contos Pantaneiros", de Cristiane de Oliveira Silva ";   

  4.     Lucimara de Oliveira Calvis – "No  Mundo Encantado", Raquel Naveira;

  5.   Lucimara de Oliveira Calvis – "Onça Pitoca", James Jorge Barbosa Flores - Jaminho;  

  6. Lucimara de Oliveira Calvis – "Fábula da Ilha", Douglas Calvis Crelis;  

  7.  Lucimara de Oliveira Calvis – "Uma Viagem Fantástica", Odila Schwingel Lange; 

  8.  Lucimara de Oliveira Calvis – "É assim que eu Vejo as Estrelas", Maria Gorete de Moura;   

  9.   Lucimara de Oliveira Calvis – "Os Encantos de Aurora", de Mara Calvis;

O edital Leia MS permitia que editoras inscrevessem até dez projetos de autores distintos. No entanto, não se imaginava que 90% das propostas seriam aprovadas para uma única proponente. Com a aprovação massiva, a editora Lucimara Calvis ficou com 18,37% da verba do edital literário se suas propostas atingiram o teto. 

Editora de Mara Calvis foi aprovada 9 vezes no mesmo edital. Foto: ReproduçãoEditora de Mara Calvis foi aprovada 9 vezes no mesmo edital. Foto: Reprodução

A FCMS SOBRE AS EDITORAS  

Foto: Edemir RodriguesFoto: Edemir Rodrigues

Sobre a editora sediada fora do Estado de Mato Grosso do Sul, como no caso de uma editora paulista habilitada na Fase 2 do Edital Leia MS, a FCMS disse que está "em total conformidade com o disposto no próprio edital".

A Fundação sustentou que "o item 2.5.1, inciso II do Edital nº 06/2025 estabelece que podem participar do processo de seleção: 'Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, inclusive cooperativas e organizações da sociedade civil, sediadas, estabelecidas e com atuação no Brasil, que possuam os direitos de distribuição de obras de autores/organizadores sul-mato-grossenses ou residentes há mais de 02 (dois) anos no Estado de Mato Grosso do Sul'. Esse dispositivo deixa claro que não há exigência de que a sede da editora esteja localizada no Estado de Mato Grosso do Sul. O critério territorial exigido refere-se exclusivamente ao autor ou organizador da obra inscrita, não à localização da pessoa jurídica proponente".

Ainda conforme a FCMS: "Adicionalmente, o item 2.8.4 do edital dispõe que: 'Serão aceitas apenas obras concluídas e publicadas, passíveis de reedição ou reimpressão, preferencialmente por editoras sediadas no estado, disponíveis nos formatos impresso ou digital.' A inclusão da expressão 'preferencialmente' demonstra que se trata de uma orientação política de fomento, e não de um requisito obrigatório ou eliminatório. O uso desse termo sinaliza incentivo à participação de editoras locais, mas não permite restringir a participação de editoras de fora do estado que estejam regularmente constituídas e que atendam aos demais requisitos editalícios", argumentou.

A entidade ainda reforçou que "no caso específico analisado, a editora apresentou a documentação exigida — incluindo comprovação de detenção dos direitos de distribuição da obra (Anexo XI), portfólio, plano de trabalho e demais documentos de habilitação. A inscrição foi realizada dentro do prazo, e o projeto inscrito cumpriu os critérios objetivos previstos nas etapas do processo seletivo. Portanto, a habilitação da editora sediada fora de Mato Grosso do Sul está juridicamente fundamentada nos termos do edital e da legislação aplicável, não havendo qualquer afronta ao princípio da legalidade (art. 37 da Constituição Federal), nem aos critérios técnicos e administrativos que regem o certame".

Quanto à questão da editora aprovada 9 vezes, a FCMS justificou: "Nos termos do item 2.7.2.1 do edital, apenas pessoas jurídicas (editoras) podem inscrever múltiplas obras, sendo permitido até 10 (dez) projetos distintos, desde que cada um esteja vinculado a um autor diferente. Já proponentes pessoa física podem inscrever apenas uma obra, conforme item 2.7.1. A análise de mérito (Etapa I), conforme o artigo 7º do edital, foi conduzida por uma comissão formada por três pareceristas, sendo dois deles externos à Fundação de Cultura de MS, com notório saber na área de literatura e também membros do Conselho de Cultura Estadual. Os critérios de avaliação foram aplicados com base no Anexo III do edital, de forma técnica, imparcial e fundamentada, considerando: Representatividade temática e singularidade (peso 4); Qualidade técnica e literária (peso 4); Contribuição à cultura sul-mato-grossense (peso 2); Critério de bônus identitário (até 1 ponto adicional). Cada projeto foi pontuado individualmente pelos pareceristas, sem qualquer vínculo entre as propostas ou favorecimento à editora. A aprovação de nove projetos vinculados à mesma editora resultou exclusivamente do mérito técnico das inscrições, dentro do limite permitido, sem infração a qualquer dispositivo editalício. A limitação de aprovações por editora, caso imposta sem previsão no edital, violaria os princípios da isonomia e legalidade, e comprometeria a autonomia técnica da comissão de seleção", disse.

A LISTA DOS DEMAIS APROVADOS

Proponentes habilitados na fase II do edital Leia MS:

  1. Adrianna Alberti – "Outros Silêncios em Vigília";

  2. Adriano Pereira de Castro Pacheco – "Pantanal Território Criativo: panorama relacional da economia dos bens simbólicos a partir do artesanato sul-matogrossense";

  3. Alessandra Coelho de Almeida – "Usamos tudo para poesia";

  4. Ana Lucia Rossate – "Mbojeguaha Grafismo";

  5. André Luis Ramalho Junior – "Trechos e Textos - Volume 2";

  6. Bianca Rosalino de Resende – "Os Segredos da Vovó";

  7. Carmem Lúcia Dias de Andrade – "Entrelaço Poético"

  8. Elaine Gomes de Castro Menezes – "A menina da botinha";

  9. Eva Vilma Souza Barbosa – "Ela é...";

  10. Fabio Roberto Vitor – "A Casa Baís";

  11. Frederico Martins Hildebrand – "Spaceshit - Vol.1";

  12. Edno Freitas Machado – "Gravetos da Riqueza";

  13. Henrique Alberto de Medeiros Filho – "Nadas em Busca dos Tudos";

  14. Janderson a Silva Gomes – "O bicho que me falta";

  15. João Bosco Rasslan Câmara – "Personagens - El Dourados";

  16. José Antônio Ferreira – "De Onde Tu Vens?";

  17. Joseane Aparecida de Souza Francisco – "Vozes em Mim";

  18. Juliana de Souza de Jesus – "Chapeuzinho Vermelho Indígena";

  19. Karollyne Cassia Duarte Pereira – "Antes da Rosa";

  20. Lenita Maria Rodrigues Calado – "A Invenção de Campo Grande Capital";

  21. Luciana Leite de Araújo – "Os Sonhos de Ágatha", de Luciana Leite;

  22. Maria Fernanda Kozlowski Pinto – "Vermes Realistas - Tirinhas Filosóficas";

  23. Marília Cristina Silva – "A menina que salvou os peixes";

  24. Marinete da Costa Gomes Pinheiro – "Salas de Sonhos - Memórias dos Cinemas de Mato Grosso do Sul";

  25. Marlei Rodrigues da Cunha – "Lendas dos Cerrados do Meu Sertão";

  26. Mateus Boldrine Abrita – "COMEÇANDO DO ZERO: Passo a passo do básico ao avançado para potencializar sua educação financeira";

  27. Mkt Produções Ltda – "A Bruxa da Sapolândia";

  28. Paulo Freedman de Souza Junior – "Korvak e os Guardiões do Norte - Parte 1";

  29. Rafael Batista Dias – "Débeis brumas";

  30. Renato Nésio Suttana – "As coisas incompletas";

  31. Tatiana Sangalli Lidia Bais – "uma mulher a frente de seu tempo";

  32. Thiago Moura Castro – "Sonsnêtos Pantaneiros";

  33. Via Morena Comunicação Ltda – "Campo Grande, Força e Luz";

  34. Vini Willyan dos Santos de Arruda – "Áspero";

  35. Vinicius Febraro de Oliveira – "Uirapuru".

Proponentes inabilitados:

  1. Bianca Rosalino de Resende – "Dezenove";

  2. Caroline Emanuele Tiago Dos Santos – "Guardioes da Natureza Vs Imaginando seu Mundo";

  3. Cleonice Martins Pereira – "Mamãe, conte-me uma estorinha";

  4. Fernando Pissuto Trevisan – "O Quarto Nº 5";

  5. Glaucia Barbosa de Souza Jeronymo – "Acertos para todos os Dias";

  6. Joelma Fernandes Arguelho – "Marcos e Monumentos Históricos de Campo Grande/MS";

  7. Jusley Monteiro de Souza – "Já estou indo";

  8. Larissa Viana Câmara – "O Baile da Capivara";

  9. Márcia Cristina Corrêa Chagas – "Los Movimientos de Carla";

  10. Yara Monteiro de Souza – "Arte e cores".

A divulgação e homologação final do resultado, bem como a assinatura dos Termos de Execução Cultural, estão previstas para ocorrer até o final de maio de 2025. Eis:

CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 06/2025 – PNAB / LEIA MS

ETAPA DE INSCRIÇÕES

Atividade Data
Publicação do Edital no DOEMS 06/02/2025
Período de inscrições 07/02/2025 a 24/02/2025
Publicação da homologação das inscrições 26/02/2025

ETAPA DE SELEÇÃO – FASE I: ANÁLISE DE MÉRITO

Atividade Data
Análise de mérito 27/02/2025 a 18/03/2025
Resultado preliminar da análise de mérito 21/03/2025
Período para recursos 24 a 26/03/2025
Publicação dos recorrentes 28/03/2025
Análise dos recursos 31/03/2025 a 01/04/2025
Resultado dos recursos (Fase I) 02/04/2025

ETAPA DE SELEÇÃO – FASE II: ANÁLISE DOCUMENTAL

Atividade Data
Análise documental das propostas classificadas 03/04/2025 a 07/04/2025
Resultado preliminar da análise documental 11/04/2025
Período para recursos 14 a 16/04/2025
Publicação dos recorrentes 23/04/2025
Análise dos recursos 23 a 24/04/2025
Resultado dos recursos (Fase II) 25/04/2025
Resultado final da seleção 28/04/2025

ETAPA DE HABILITAÇÃO

Atividade Data
Entrega da documentação de habilitação 29/04/2025 a 05/05/2025
Análise da documentação 06/05/2025 a 09/05/2025
Resultado preliminar da habilitação 12/05/2025
Período para recursos 13 a 15/05/2025
Publicação dos recorrentes 19/05/2025
Análise dos recursos 19/05/2025 a 20/05/2025
Resultado dos recursos da habilitação 21/05/2025
Homologação do resultado final 20/05/2025

EXECUÇÃO DOS PROJETOS

Atividade Data
Assinatura dos Termos de Execução Cultural A partir de 03/06/2025
Pagamento Até 30/06/2025
Entrega das obras Até 30/12/2025