Justiça livra ex-secretário de Cultura João César Mattogrosso
Para o juiz, a acusação não provou a ligação entre os fatos
20 SET 2025 • POR TERO QUEIROZ | ALY FREITAS • 09h55
O juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar com a Mulher de Campo Grande, rejeitou a denúncia por violência psicológica contra o ex-secretário de Estado de Cidadania e Cultura (Secic) e atual Diretor-Executivo do Detran-MS, João Cesar Matto Grosso Pereira.
O TeatrineTV teve acesso, neste sábado (20.set), à íntegra da decisão judicial. O documento, assinado eletronicamente na 5ª feira (18.set), aponta que a acusação formulada pelo Ministério Público Estadual (MPE) é "inepta" e carece de "justa causa" para o prosseguimento de uma ação penal.
Como mostramos anteriormente, Mayara Barros, que tem uma filha com João César Mattogrosso, denunciou ter sido vítima de um ciclo de violência doméstica, psicológica e institucional. O caso culminou em uma denúncia formal do Ministério Público Estadual (MPMS) por crime de violência psicológica, previsto no artigo 147-B do Código Penal. (A íntegra).
Documentos judiciais obtidos pelo TeatrineTV revelam que, em dezembro de 2024, a 48ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ofereceu denúncia contra João César Mattogrosso. A peça acusa o ex-chefe da Cultura em MS de, entre 2022 e agosto de 2024, ter causado dano emocional a Mayara Barros, sua ex-convivente, "afirmando que a vítima é louca e que não tem condições de cuidar da filha menor de idade do casal".
No entanto, ao analisar o caso, o juiz Bruno Palhano Gonçalves destacou falhas na formulação da denúncia. Segundo o magistrado, a acusação não cumpriu os requisitos legais, pois não descreveu o fato criminoso com todas as suas circunstâncias. O documento do MPE não indicou o período, nem mesmo aproximado, ou os contextos específicos em que as supostas ofensas teriam sido proferidas.
A decisão ressalta ainda a ausência de um nexo causal claro entre os documentos apresentados pela vítima e o dano emocional exigido para a caracterização do crime. Para o juiz, essa lacuna "compromete o exercício da ampla defesa" do acusado.
O magistrado observou também que o próprio relatório final da autoridade policial já havia concluído pela falta de elementos mínimos de materialidade e autoria. O relatório policial afirmou que "não vislumbro, por ora, ação humana dolosa e intencional de João César em causar dano emocional à Mayara".
PEDIDOS DA VÍTIMA NEGADOS
Durante o processo, a vítima fez dois pedidos ao juiz: para participar formalmente da acusação e para que novas informações fossem adicionadas à denúncia. Os dois pedidos foram negados.
O juiz explicou os motivos:
O pedido para participar da acusação foi negado porque a lei só permite isso depois que a denúncia é oficialmente aceita pela Justiça, o que não ocorreu.
O pedido para adicionar informações foi negado porque, por lei, somente o Ministério Público tem a função de alterar a denúncia.
O espaço segue aberto para futuros posicionamentos.
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