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'A ARTE DA GRAXA'

Servidores com cargos de chefia são habilitados em edital da PNAB em MS

FCMS alega que certame ainda passará por análise documental

Por TERO QUEIROZ • 09/06/2026 • 14:16
Imagem principal Fachada do prédio da FCMS. Foto: Tero Queiroz

A divulgação do resultado preliminar do Edital nº 010/2026Prêmio A Arte da Graxa, publicado em 19 de maio (a publicação no DO) pela Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), resultou em uma dúvida entre os agentes culturais de Mato Grosso do Sul.  

O certame, lançado com recurso da a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), prevê a premiação de 20 agentes culturais com R$ 10 mil cada, totalizando R$ 200 mil em recursos públicos.

Denúncias enviadas ao TeatrineTV [TTV], destaca entre os os habilitados divulgados pela FCMS três nomes que pertencem ao quadro de servidores do estado e prefeitura. São eles:

Segundo os denunciantes, as três pessoas acima citadas, se habilitadas, estariam ferindo o Artigo 6º, inciso III, que aponta que é vedada a inscrição de "Diretores, Chefes de Departamento, Gerentes, Assessores e demais ocupantes de funções de direção, chefia ou assessoramento".

A situação deflagrou uma dúvida entre trabalhadores da cultura que analisaram o regulamento antes de realizar a inscrição.

Uma produtora cultural ouvida pela reportagem do TTV afirmou que deixou de participar do edital após entender que sua condição funcional poderia se enquadrar nas restrições previstas no regulamento.

Segundo ela, a leitura do Artigo 6º levou à conclusão de que ocupantes de funções de chefia e assessoramento não poderiam concorrer à premiação.

A principal dúvida levantada pelos denunciantes era de que se os cargos ocupados pelos candidatos habilitados se enquadram nas hipóteses de impedimento previstas no edital e se essa condição foi analisada durante o processo de seleção.

Outra questão apontada, é de que se os vínculos funcionais identificados nos documentos públicos permaneciam vigentes durante o período de inscrições, realizado entre 17 de março e 15 de abril de 2026.

A reportagem encaminhou pedido de esclarecimentos à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.

Entre os questionamentos estão os critérios adotados para análise dos impedimentos previstos no Artigo 6º e a situação funcional dos candidatos habilitados.

Também foi solicitado esclarecimento sobre eventual reavaliação dos resultados caso seja constatada incompatibilidade com as regras do edital.

No certame, além dos três nomes citados, também há professores da rede pública que exercem funções como servidores do Estado. O edital não detalha de forma objetiva se essa condição, por si só, configura impedimento para participação na premiação.

Caso algum candidato seja inabilitado na fase de análise documental, o regulamento prevê a convocação dos suplentes, respeitando a ordem de classificação.

O QUE DIZ A FCMS

Por meio de respostas sucintas, a FCMS sugeriu que mesmo ilegal, essas propostas só podem ser “desclassificadas” na fase documental do certame. 

Eis as perguntas feita pelo TTV e respostas da assessoria da FCMS:  

TTV: A comissão de seleção realizou análise dos impedimentos previstos no Artigo 6º do edital durante a etapa de habilitação das candidaturas?

FCMS: Não, pois essa análise será feita na fase de habilitação.

TTV: Os candidatos Gil de Medeiros Esper, Rodrigo Bento Correia e Andiara Pacco Coquemala tiveram sua situação funcional analisada pela comissão responsável?

FCMS: Serão analisados na fase de habilitação.

TTV: A Fundação de Cultura considera que cargos de coordenação, chefia de seção, chefia de laboratório ou assessoramento estão abrangidos pela vedação prevista no Artigo 6º, inciso III?

FCMS: Sim

TTV: Caso os candidatos ocupassem tais funções durante o período de inscrição, qual fundamento jurídico foi utilizado para permitir a participação no certame?

FCMS: Não existe um impedimento para a inscrição do proponente. Havendo uma situação impeditiva relativa às regras do edital, é feita a inabilitação.

TTV: A FCMS recebeu recursos, denúncias ou pedidos de impugnação relacionados a essas candidaturas?

FCMS: Sim

TTV: Existe previsão de reanálise do resultado ou abertura de procedimento administrativo para verificar eventual incompatibilidade com as regras do edital?

FCMS: Não é necessário abertura de procedimento administrativo para a inabilitação nesses casos.  


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