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Artes Cênicas

Aprovada Lei Paulo Gustavo: MS receberá 52,6 milhões

Por TERO QUEIROZ • 15/03/2022 • 18:29

A Lei Paulo Gustavo (PLP 73/2021) foi aprovada no Senado nesta terça-feira (15.mar.22) e agora vai à Sanção Presidencial. O projeto prevê o repasse de R$ 3,86 bilhões de recursos aos estados e municípios, em razão do setor cultural ter sido o mais impactado pela pandemia de Covid-19. Mato Grosso do Sul receberá o repasse de R$ 52,657 milhões, aos 79 municípios. (A íntegra).

A proposta foi batizada de "Lei Paulo Gustavo", em homenagem ao ator e humorista que morreu em maio do ano passado, vítima da Covid-19. Paulo Gustavo era um dos artistas mais populares do país e faleceu aos 42 anos no Rio de Janeiro.

No Senado o projeto teve 74 votos favoráveis e 1 abstenção. O recurso corresponde a 2,5% do PIB nacional e deve gerar emprego e renda para cerca de 5 milhões de trabalhadores da arte, gravemente impactados no Brasil.

https://twitter.com/fatimabezerra/status/1503853908661350400/photo/1

Antes de ir ao senado, em 24 de fevereiro, a Câmara do Deputados havia aprovado alterações na Lei de autoria do senador Paulo Rocha (PT-PA). Lá foram 411 votos favoráveis e apenas 27 contrários. O recurso do PL virá do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC).

Além de Rocha, a iniciativa da Lei, e seu texto tem colaboração de Senador Paulo Rocha (PT/PA), Senador Paulo Paim (PT/RS), Senador Jean Paul Prates (PT/RN), Senador Rogério Carvalho (PT/SE), Senador Humberto Costa (PT/PE), Senadora Zenaide Maia (PROS/RN), Senador Jaques Wagner (PT/BA) e da Senadora Rose de Freitas (MDB/ES).

https://twitter.com/randolfeap/status/1503841049135005700/photo/1

Na avaliação do relator, Alexandre Silveira, além do montante de recursos, a descentralização de recursos por todo o país para o incentivo à cultura é a principal vantagem do projeto. O Senado não acolheu a mudança promovida pela Câmara que previa que a Secretaria Especial de Cultura definiria as diretrizes para segmentos culturais considerados prioritários. Os senadores retomaram a versão que previa o repasse direto aos estados e municípios em, no máximo, 90 dias após a publicação da Lei.

A LEI

Segundo o Art. 5º do montante da Lei Complementar, R$ 2 bilhões e setecentos
e noventa e sete milhões de reais deverão ser destinados exclusivamente a ações no setor audiovisual.

Outros R$ 1,06 bilhão deverão ser destinados para ações emergenciais no setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor ou outras formas de seleção pública simplificadas

Os beneficiários dos recursos deverão cumprir algumas contrapartidas, entre elas: a realização de exibições gratuitas; e de atividades destinadas a rede pública de ensino, ou privada que tenha estudantes do Prouni. O projeto exige também a prestação de contas sobre a utilização das verbas.

CONTRAPARTIDA E REGRAS

Conforme a proposta, os municípios e estados podem ser obrigados a devolver os recursos, caso não sejam feitas as devidas adequações orçamentárias nos prazos previstos na proposta.

Ainda, segundo o projeto, na implementação das ações no setor cultural deverão ser assegurados mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais, pessoas LGBTQIA+, com deficiência, entre outros grupos.

Na Câmara, foi aprovada a exclusão, sugerida pela base do governo Jair Bolsonaro, do trecho que se referia a pessoas LGBTQIA+. Entretanto, os senadores resgataram o texto aprovado pelo Senado.

"Entendo que tal alteração poderia criar uma indesejável diferença no tratamento ao segmento em questão em diferentes unidades da federação e em diversos municípios. Por isso, o mais justo é manter a uniformidade de tratamento prevista pelo texto já aprovado pelo Senado", afirmou o relator Alexandre Silveira (PSD-MG).

O texto autoriza o uso dos recursos por estados e municípios até o fim de 2022, prazo que poderá ser prorrogado no caso de impedimentos previstos na legislação eleitoral.

A proposta também obriga os estados e municípios a regulamentar a criação de uma plataforma para publicar a lista de beneficiários dos recursos.

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Tags: Paulo Gustavo

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