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COTA DE TELAS

Presidente Lula sanciona leis pró-indústria cinematográfica e audiovisual brasileiro

Acordos garantem produções nacionais na TV paga e cinemas

Por TERO QUEIROZ • 15/01/2024 • 18:25
Imagem principal O presidente Lula sancionou hoje as leis que tratam das cotas de tela para cinema e TV paga. A medida fortalece o setor audiovisual brasileiro, por meio da valorização do cinema nacional. Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente Lula (PT), sancionou nesta 2ª feira (15.jan.24) dois acordos que visam modernizar o setor cinematográfico e audiovisual do país. O compromisso foi estabelecido durante uma reunião com a ministra da Cultura, Margareth Menezes.

"Sancionei dois importantes projetos para o Audiovisual brasileiro ao lado da ministra @MagaAfroPop. A política da cotas para produções nacionais na TV paga e a cota de tela para obras cinematográficas brasileiras no cinema. Com isso, vamos fortalecer a produção do cinema brasileiro. Histórias brasileiras contadas por brasileiros para nosso país e o mundo", escreveu no X (antigo Twitter), o presidente brasileiro. Eis o post:

Lula sancionou a Lei nº 3.696/23, que estende o prazo para exibição comercial obrigatória de filmes brasileiros (cota para produções nacionais na TV paga), enquanto a Lei nº 5.497/19 renova a cota de exibição comercial de filmes nacionais nas telas de cinema (cota de tela), prorrogando a obrigação até 31 de dezembro de 2033. Originalmente implementada em 2001 por meio de uma medida provisória (MP), a medida expirou vinte anos depois, em 2021

A nova cota de tela obriga um número mínimo de longas-metragens nacionais nas salas de cinema brasileiro.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) e organizações representativas de produtores, distribuidores e exibidores trabalharão juntas com o governo federal para determinar os critérios.

“Essa sanção reinaugura um novo momento para a rica produção cinematográfica do país, com ampliação da presença dos nossos conteúdos na TV por assinatura e no cinema, valorização da nossa identidade cultural e geração de emprego e renda”, celebrou a ministra Margareth Menezes.

Penalidades por não cumprimento da nova lei

Empresas que não cumprirem a nova lei estarão sujeitas a uma multa correspondente a 5% da média diária da receita bruta do complexo de cinema, multiplicada pelo número de sessões em que a lei foi violada. Se ocorrer uma falha técnica pontual, a Ancine terá o direito de decidir se uma advertência será suficiente.

Objetivos

Essas leis têm como objetivo promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional, que atualmente emprega cerca de 88 mil pessoas, segundo cálculos do setor. Além disso, o objetivo é estimular o parque exibidor, a liberdade de programação, a valorização da cultura nacional, a universalização do acesso às obras cinematográficas brasileiras e a participação delas no setor de salas de exibição.

Cotas na TV paga

A nova legislação prorroga até 2043 a obrigação das empresas de exibição e distribuição de vídeo doméstico de incluir, em sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. Também estende a obrigatoriedade de que as empresas de distribuição de vídeo doméstico incluam, em seus catálogos, um percentual de obras cinematográficas e videofonográficas brasileiras, devendo lançá-las comercialmente.

Salas de cinema

Com a nova regulamentação, é recriada a cota de exibição comercial de filmes brasileiros, obrigatoriamente, até o prazo de 31 de dezembro de 2033. O objetivo é promover a valorização do cinema nacional ao determinar que empresas, indústria cinematográfica e parque exibidor incluam e mantenham, no âmbito de sua programação, obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem, observando o número mínimo de sessões e a diversidade dos títulos.

Impacto na indústria cinematográfica

A ratificação presidencial fortalece a política pública e impacta diretamente no desenvolvimento cultural brasileiro, por meio da valorização da produção e distribuição de filmes nacionais. Ambos os projetos alteram a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, e a Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Regulamentação

As leis em questão dependem da regulamentação específica pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) que, além de ser consultada, terá suas competências ampliadas para fiscalizar entidades representativas que produzem, distribuem e comercializam obras cinematográficas e videofonográficas no país quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas.


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