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Política Cultural

Minc anuncia intercâmbio para profissionais e estudantes de audiovisual

Por Redação • 06/10/2023 • 16:55

O Ministério da Cultura (MinC), a Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural (Sefic) e a Secretaria do Audiovisual (SAV) irão lançaram nesta 6ª.feira (6.out.23) o Edital de Intercâmbio para Formação Audiovisual no Exterior e o Edital de Intercâmbio para Circulação Audiovisual no Exterior.

Os editais são parte do Programa de Intercâmbio Cultural do Ministério da Cultura que terá as inscrições permanentemente abertas até 2026.

De acordo com o Minc, o Edital de Intercâmbio para Formação Audiovisual no Exterior é de fluxo contínuo e voltado para estudantes e profissionais do segmento audiovisual para realização de ações formativas, de médio e longo prazo, fora do país. Poderão ser beneficiadas as pessoas físicas, estudantes ou profissionais do segmento audiovisual. Os valores variam em função da carga horária das ações de formação. Entre 300 e 600 horas – no valor máximo de R$ 30 mil. Acima disso, o valor máximo destinado será de R$ 40 mil.

Já o Edital de Intercâmbio para Circulação Audiovisual no Exterior pretende viabilizar a participação e circulação de profissionais dos diferentes elos da cadeia audiovisual, em eventos do setor, incluindo festivais mostras, eventos de mercado e seminários audiovisuais, buscando a promoção e a difusão da cultura audiovisual brasileira e de seus agentes no exterior. Para esta modalidade os valores são fixos e voltados ao custeio de itens como hospedagem, alimentação, passagens aéreas e deslocamento terrestre. Poderão ser beneficiadas pessoas físicas, agentes culturais do segmento audiovisual. O valor da bolsa depende do destino onde ocorrerá o evento: R$ 7 mil para a América do Sul; R$ 10 mil para a América do Norte e Central, R$ 15 mil para a Europa; e R$ 20 mil para África, Ásia e Oceania. 

Ao menos 30% dos recursos serão destinados às pessoas negras (pretas ou pardas) ou indígenas, sendo: 20% de pessoas negras (pretas ou pardas), no mínimo; e 10% de pessoas indígenas, no mínimo. Propostas de pessoas com deficiência (PCD), nos termos da Lei 13.146/2015, serão analisadas com prioridade.


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