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Vida de Artista

Ator é condenado a pagar R$ 210 mil por abandonar minissérie da Globo

Por Redação • 23/05/2023 • 13:09

O ator Ewerton de Castro (Ewerton Ribeiro de Castro), de 71 anos, foi condenado a pagar uma multa contratual à TV Globo, acrescida de juros e correção monetária, no valor de R$ 210 mil (cálculo extraoficial). O caso ocorreu em 2002, quando o artista abandonou as gravações da minissérie “O Quinto dos Infernos”.

QUE SAIBA: O Quinto dos Infernos é uma minissérie brasileira produzida pela TV Globo e exibida de 8 de janeiro a 29 de março de 2002 em 48 capítulos.

Na época, Ewerton tinha quase duas décadas de contrato na emissora, mas disse que não estava sendo respeitado ao ser tratado como figurante na minissérie. "Não fui respeitado artisticamente. Meu personagem em "O Quinto" [Cauper, um comerciante" não tinha falas e nunca era enquadrado pela câmera. Não pensei que eles chamariam a mim, um profissional com 34 anos de carreira, para fazer praticamente uma figuração", disse em entrevista à extinta TV Folha.

Na mesma entrevista, à época, Ewerton disse que a emissora chegou a questionar se ele estava falando sério que iria sair do projeto: "Perguntaram milhares de vezes se eu tinha certeza do que estava fazendo. A relação que existe entre a Globo, todo-poderosa, e os atores é tão injusta que, quando alguém diz "não", eles dizem que não ouviram direito. Eles não acreditam que alguém não queira trabalhar lá. Sabem que há uma fila na porta implorando para entrar a qualquer preço", disparou.

No revés, a Globo processou o ator por quebra de contrato. A emissora disse à Justiça que foi surpreendida pela decisão de Ewerton e que sofreu vários transtornos. “Diante do inexplicável desaparecimento de um de seus personagens, foi preciso alterar o roteiro, reescrevendo vários capítulos, tentando, de alguma forma, não prejudicar o conteúdo da obra”, destacou a Globo no processo.

A emissora alegou, ainda, que o ator havia sido contratado como coadjuvante e que não houve falta de respeito. “Por mais famoso que seja, um ator não pode interferir nos critérios de direção e de produção de uma obra”, explicou a emissora.

Conforme a decisão da Justiça, o ator, ao celebrar o contrato, recebeu o script da minissérie e estava ciente que sua participação não seria de protagonismo.

A decisão do juiz Rogério de Camargo Arruda destacou, na sentença, que Ewerton deixou a minissérie por “descontentamento e arrependimento” e que Globo cumpriu os termos acertados. Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido do Marcelo Fernandes Habis, que representou a emissora.

"Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS para condenar a parte requeridaa pagar, à autora, o valor deR$ 21.018,00, a título de multa contratual(tabela de folhas 09, para setembro de 2002), acrescido, desde então, de correção monetária pela Tabela do E. TJSP e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Em consequência, julgo o feito extinto, com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pela causalidade e sucumbência na substância dos pedidos, arcará a parte ré,exclusivamente, com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários dos advogados da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Restam as parte advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C Advogados(s): Alberto Jose Pereira da Cunha (OAB 110957/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Roberto Longo Pinho Moreno (OAB 70291/SP)", esclareceu o magistrado na decisão da 26ª Vara Cível, publicada em 18/05/2023 no número do Diário: 3738. A íntegra do processo.


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Tags: #TeatrineTV, Ator de TV, CULTURA, destaque, Ewerton de Castro, O Quinto dos Infernos, Televisão, TV Globo

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