Dannon Lacerda, idealizador e diretor do Festival Internacional Curta Campo Grande, durante a sessão de 30 de outubro. Foto: Henrique Kawaminami
O Festival Internacional Curta Campo Grande, idealizado e dirigido por Dannon Lacerda, com produções de Bianca Machado e Carol Dória, teve sua 3ª edição realizada de 26 a 31 de outubro, em Campo Grande (MS).
Este jornalista que vos escreve estava concorrendo com seu primeiro filme profissional, o curta-metragem de ficção "Amoitado", e realizou uma campanha exaustiva para mobilizar um grande público para a estreia, na noite de 30 de outubro.
Quando o grande número de pessoas começou a ocupar a sala do Teatro do Mundo, este diretor foi informado pelos colaboradores do festival de que não haveria entrega de bilhetes de votação para todo o público.
"Acabaram os bilhetes. Temos um limite de 100", disse um jovem colaborador do festival na entrada da sala de exibição.
Naquele momento, pela educação que foi dada a este autor, deixei que a medida fosse "implementada" sem criar problemas, visto que o mais importante ali era atender ao grande público mobilizado para assistir ao filme.
Mas agora, passados quatro dias do fim do festival, trago à baila um questionamento, visto que, após consultar o documento do regulamento (a íntegra), que rege a 3ª edição do Festival Internacional Curta Campo Grande, não localizei qualquer regra que estabelecesse um número máximo de participantes, nem mesmo restrições para convidados nas mostras competitivas.
Pelo regulamento, o item 6.3 determinava que “o público presente às sessões irá votar no melhor curta nacional, melhor curta sul-mato-grossense e melhor curta internacional”.
A regra não citava um número máximo de votantes de qualquer concorrente e tampouco estabelecia critérios de credenciamento ou exclusão de participantes da votação.
Pelo referido regulamento, a organização poderia adotar procedimentos para distribuir cédulas e organizar a apuração, mas não havia no documento permissão para que fossem criados critérios que excluíssem parte do público autorizado pelo próprio regulamento.
O item 8.3 previa que situações não contempladas no documento seriam avaliadas pela organização, cuja decisão é considerada soberana. A disposição, entretanto, não autorizava automaticamente a alteração de uma regra expressa no item 6.3.
Além disso, este autor havia solicitado, mais de uma vez, aos responsáveis pelo festival que exibissem 'Amoitado' com legendas. No entanto, o pedido não foi atendido, impossibilitando que alguns convidados com baixa audição na plateia acompanhassem a sessão com acessibilidade.
Este artigo não pretende desqualificar as obras vencedoras da competição e não visa alterar o resultado, mas é meu dever buscar entender o motivo que levou a organização do Curta Campo Grande a adotar essas atitudes justamente na sessão do 'Amoitado'.
OUTRO LADO
Mesmo no caso de um artigo de opinião, é justo que se traga aqui o posicionamento dos responsáveis pelo festival acerca da crítica deste comunicador.
Nesse sentido, o idealizador e diretor do Festival Internacional Curta Campo Grande, Dannon Lacerda, declarou que a “equipe do festival” ficaria a cargo do posicionamento.
A produtora Bianca Machado argumentou que iria buscar se informar sobre a referida sessão, já que não estava presente no dia.
Por fim, a também produtora, responsável pela parte de comunicação do festival, Carol Dória, disse:
"A limitação de 100 votantes foi estabelecida como referência operacional para a participação nas sessões competitivas, considerando também a capacidade do lugar e a quantidade de cadeiras disponíveis. No caso da exibição de 'Amoitado', houve uma procura superior a essa capacidade, o que ocasionou a ultrapassagem desse número", apontou.
Questionada se em todas as sessões a medida foi adotada, Carol revelou: "A única sessão que ultrapassou o limite foi a do 'Amoitado'. As outras todas, não", concluiu.
NOTA DO ESPECTADOR
O advogado especializado na área cultural Arthur Henrique, que acompanhou a sessão de "Amoitado", enviou uma nota técnica ao jornal, que reproduzimos abaixo na íntegra:
"Um edital, em si, nasce para estabelecer as regras pontuais que irão reger uma competição… e, considerando as informações prestadas, podemos apurar que a regra de “limitação a 100 votantes” não estava prevista no edital. Infelizmente, condutas assim mancham o processo de avaliação e geram dúvidas sobre os critérios adotados, sendo que o ideal é sempre termos a máxima transparência possível. O público na sessão mencionada não foi limitado a 100 votantes, o que se traduz em desrespeito até mesmo às opiniões de quem assistiu e não pôde votar. Perde a produção de “Amoitado”, perdem os telespectadores que compareceram e dedicaram seu tempo ao Festival. Para as próximas edições, recomendamos um edital melhor elaborado e com regras mais claras.
De toda forma, ficam os parabéns à organização por não se esconder, bem como pela iniciativa — afinal, falamos de um Festival ainda em sua 3ª edição. Ainda há muito a ser feito pela cultura, especialmente no Estado em que estamos. Se há espaço para melhorias, se são possíveis, torçamos para que sejam feitas nas próximas edições".