O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a anulação de uma licitação de R$ 793 mil para contratar a organização e a infraestrutura do Rodeio Show de Porto Murtinho (MS), previsto para as comemorações dos 114 anos do município.
A decisão também estabeleceu multa de 60 UFERMS (R$ 3.330,00) ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro (PSDB), após o Tribunal julgar procedente uma denúncia sobre irregularidades no Pregão Eletrônico nº 019/2026.
No Acórdão AC01-413/2026, aprovado por unanimidade pela Primeira Câmara, o relator Iran Coelho das Neves apontou problemas na reunião de serviços diferentes em um único lote, nas exigências técnicas impostas às empresas e na definição das responsabilidades pelo fornecimento e manejo dos animais.
O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada de 31 de agosto a 3 de setembro de 2026. O documento foi assinado eletronicamente pelo relator em 2 de outubro.
SERVIÇOS DIFERENTES
A denúncia foi apresentada pela empresa Leo Palcos Tendas e Eventos Eireli, que questionou as condições estabelecidas pela prefeitura para contratar os serviços do rodeio.
O edital reuniu em um único lote atividades como montagem de estruturas, organização do evento, realização do rodeio, serviços pirotécnicos e fornecimento ou manejo de animais.
Na avaliação do relator, a justificativa apresentada pelo município não demonstrou a necessidade de contratar todos os serviços em conjunto.
O acórdão afirma que a justificativa do Estudo Técnico Preliminar foi “genérica e insuficiente para demonstrar que a contratação global seria indispensável à consecução do interesse público”.
A concentração das atividades também poderia restringir a participação de empresas especializadas em apenas um segmento, como infraestrutura de eventos, serviços veterinários e pirotecnia.
Ao analisar o modelo de contratação, o conselheiro apontou que a estrutura do edital comprometia a concorrência.
“Ao exigir que uma única licitante detenha capacidade para executar todas essas prestações simultaneamente, o edital favorece empresas verticalizadas, reduzindo o universo competitivo e potencialmente elevando os custos da contratação”, registra o voto.
O Tribunal considerou que a prefeitura não demonstrou concretamente que a divisão dos serviços provocaria prejuízo técnico ou econômico.
RESTRIÇÃO A CONCORRÊNCIA
Outro ponto questionado foi a exigência simultânea de qualificações profissionais e registros relacionados a diferentes áreas.
O edital previa requisitos envolvendo CREA, CAU e CRMV, além de exigências relacionadas à atividade pirotécnica, à segurança do trabalho e à experiência em rodeios.
O relator não apontou irregularidade na existência de requisitos técnicos necessários para atividades específicas. O problema identificado foi a exigência cumulativa de todas essas qualificações de uma única empresa, em razão da contratação global.
O voto destaca que os requisitos de habilitação precisam ter relação com os serviços efetivamente contratados e ser proporcionais à execução do objeto.
“A exigência de qualificações técnicas deve servir à segurança da execução contratual, e não funcionar como barreira indevida de acesso ao certame”, afirma o documento.
Segundo o entendimento do Tribunal, a reunião de atividades distintas ampliou as exigências para empresas que poderiam executar apenas parte dos serviços, como montagem de palco, iluminação, sonorização e organização operacional.
RESPONSABILIDADES PELOS ANIMAIS
A falta de clareza sobre as obrigações relacionadas aos animais utilizados no rodeio também foi considerada irregularidade.
O termo de referência previa a locação de 40 touros treinados e 40 cavalos treinados, além de condições sobre alimentação, permanência dos animais no local, assistência veterinária, exigências sanitárias e bem-estar animal.
No entanto, o edital não delimitava com precisão as responsabilidades da contratada pelo transporte, manejo, guarda, alimentação e atendimento veterinário.
Também não esclarecia suficientemente como funcionaria a contratação de terceiros para o fornecimento dos animais e a execução desses serviços.
Durante o processo, a prefeitura sustentou que a empresa contratada teria responsabilidade integral pela realização do evento e poderia estabelecer parcerias e outros arranjos de mercado.
O Tribunal considerou que essa possibilidade não dispensava a administração municipal de especificar as obrigações no edital.
“O edital deve permitir que todos os licitantes compreendam, de forma objetiva e uniforme, quais obrigações deverão assumir, quais custos deverão precificar e quais riscos contratuais estarão incorporados à proposta”, registra o voto.
Para o relator, a falta de detalhamento poderia levar empresas a calcular os preços com base em obrigações diferentes, prejudicando a comparação das propostas e a igualdade entre os concorrentes.
O documento também alerta que uma oferta aparentemente mais barata pode não representar a contratação mais vantajosa quando parte dos custos e das responsabilidades não está claramente definida.
PARECER FAVORÁVEL
Após a apresentação da denúncia, o prefeito Nelson Cintra Ribeiro foi intimado e encaminhou justificativas e documentos ao Tribunal.
A Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas concluiu pela procedência da denúncia. O Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento técnico e também se manifestou pela anulação do procedimento licitatório.
Ao concluir a análise, o relator considerou que os problemas identificados comprometiam a legalidade da contratação e não poderiam ser resolvidos apenas com esclarecimentos pontuais.
O voto resume o entendimento sobre as falhas:
“Logo, entendo que as irregularidades identificadas comprometem a legalidade, isonomia, competitividade e a viabilidade econômica da contratação”.
A decisão foi fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos administrativos.
PREFEITO RECEBEU MULTA
Além de julgar procedente a denúncia, o TCE-MS determinou a aplicação de multa de 60 UFERMS ao prefeito Nelson Cintra Ribeiro.
O prazo estabelecido para o recolhimento é de 45 dias úteis, com obrigação de comprovar o pagamento nos autos. O valor deve ser destinado ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC).
O acórdão também determina que a prefeitura anule imediatamente o pregão e todos os atos decorrentes do procedimento, com apresentação da documentação comprobatória e publicação do ato administrativo na imprensa oficial.
Para futuras contratações, o Tribunal recomendou a divisão dos serviços em lotes por segmento de mercado, a adequação das exigências técnicas às atividades de cada lote e a definição precisa das responsabilidades pelo manejo, transporte e guarda sanitária dos animais.
A decisão foi unânime na Primeira Câmara do TCE-MS.