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VITÓRIA COLETIVA

Nelly vence 1º caso de LGBTfobia judicializado em MT

Justiça condenou Sesc-MT a pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo após reconhecer discriminação contra drag queen

Por TERO QUEIROZ • 21/09/2026 • 10:25
Nelly vence 1º caso de LGBTfobia judicializado em MT Conhecida pelo feito de ser a 1° Drag Escritora de MT, Nelly foi barrada no evento de lançamento de um livro no Sesc-MT.

A drag queen Nelly Winter considera histórica a decisão da Justiça de Mato Grosso que reconheceu como discriminatória a conduta adotada durante a organização de um evento no Sesc Arsenal, em Cuiabá, em 2022.

A sentença foi assinada na 5ª.feira (17.set.26) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e condenou o Serviço Social do Comércio de Mato Grosso (Sesc-MT) ao pagamento de R$ 150 mil por dano moral coletivo.

A ação civil pública foi movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e teve como um dos elementos centrais o episódio envolvendo Neliton Góis da Silva, intérprete de Nelly Winter e coautor do livro “Versa: Bardos em Linhas”.

O processo tramita desde junho de 2024 e tinha valor de causa de R$ 700 mil. Além da indenização, a Justiça determinou que o Sesc-MT adote novas regras para análise de projetos culturais e pedidos de cessão de espaços em suas unidades no Estado.

Para Neliton, a decisão confirma judicialmente a denúncia que tornou pública após o episódio.

"A vitória dessa ação, movida pela Aliança Nacional LGBTI+, prova que eu não estava errado. Óbvio que eu não menti, prova que eu não criei nada e que, de tudo isso, eu fui vítima, né? Porque, desde quando aconteceu, a instituição falava que não existiu homofobia, que não foi cancelado o evento. Tudo era ‘não’, de lá pra cá, sabe? E essa vitória dessa ação prova que eu estava certo no que eu disse, na minha posição de tornar público a censura que eu sofri em 2022", comentou Neliton.

EVENTO ESTAVA NA PROGRAMAÇÃO

O caso começou em agosto de 2022, durante a organização do lançamento de “Versa: Bardos em Linhas”, previsto para ocorrer no Sesc Arsenal.

Segundo a sentença, o lançamento já havia sido incluído na programação da unidade quando a equipe tomou conhecimento de que Neliton participaria caracterizado como Nelly Winter.

A partir daí, o procedimento de organização do evento mudou. Em 3 de agosto de 2022, a então analista de cultura do Sesc-MT, Débora Veiga, enviou uma mensagem ao artista relatando um ambiente interno que classificou como “muito conservador”.

No áudio, a funcionária também mencionou um episódio anterior envolvendo um ator que interpretava uma mulher e afirmou que seria “perigoso” autorizar a participação de Neliton caracterizado como drag.

O processo registra ainda que a mensagem citava a proximidade das eleições de 2022 e uma orientação para que o Sesc mantivesse neutralidade e evitasse contratar artistas que se manifestassem politicamente nas redes sociais.

A mensagem foi utilizada pela Justiça para analisar se a caracterização artística de Neliton havia sido considerada negativamente pela instituição.

A íntegra da mensagem enviada por Débora Veiga consta da sentença:

“Oi, Neliton… Então, a gente tá vivendo uma gestão muito conservadora e até o público que frequenta aqui o SESC tá muito conservador. Realmente teve esse caso de um ator, um homem interpretando uma mulher, e o presidente ficou sabendo e teve demissão da analista, enfim. E já aconteceram outros casos dessas comadres que se vestem também, é uma arte, e de ter vindo uma aqui como público para assistir a uma peça e um pai de uma criança reclamou. Então, estamos vivendo em um contexto muito complicado aqui. Eu acho que seria perigoso pra mim liberar, infelizmente. Principalmente agora que estão se aproximando as eleições, a orientação é que todos nós sejamos neutros, o SESC é neutro, e eles pediram uma orientação pra gente evitar contratar artistas que se manifestem nas redes sociais pra algum lado. Então, tá bem complicado aqui”.

A sentença afirma que a comunicação não poderia ser tratada apenas como uma opinião pessoal da funcionária.

Para o juiz, Débora atuava como analista de cultura e interlocutora do Sesc na organização do lançamento. A mensagem foi enviada durante o procedimento institucional relacionado ao evento.

Na avaliação registrada na sentença, a funcionária associou o receio de autorizar a participação de Neliton ao fato de ele se apresentar como “um homem interpretando uma mulher”, sem apontar impedimento técnico, curatorial ou operacional relacionado ao lançamento do livro.

O magistrado também concluiu que a responsabilidade do Sesc não dependia de Débora possuir autoridade final para cancelar ou aprovar eventos.

Segundo a sentença, a comunicação foi feita por uma empregada que atuava em nome da instituição durante as tratativas e, por isso, poderia ser atribuída ao empregador.

EVENTO NÃO FOI FORMALMENTE CANCELADO

Um dos pontos discutidos no processo foi a alegação do Sesc de que o lançamento não havia sido formalmente cancelado.

A instituição sustentou ainda que a analista não tinha competência para autorizar ou impedir atividades culturais e que sua manifestação teria caráter pessoal.

O juiz, porém, entendeu que a ausência de um cancelamento formal não afastava a conduta discriminatória.

Após o envio da mensagem, não houve comprovação de aprovação do material de divulgação, de liberação efetiva do espaço ou de comunicação direta ao artista autorizando sua participação caracterizado como Nelly Winter.

A sentença registra que a permanência do lançamento na agenda eletrônica do Sesc demonstrava o agendamento anteriormente realizado, mas não comprovava que o obstáculo comunicado pela analista havia sido superado.

O magistrado destacou ainda que, caso a instituição pretendesse afastar os efeitos da mensagem, deveria ter informado diretamente ao artista que sua participação estava autorizada e que o lançamento poderia prosseguir normalmente.

Isso não foi comprovado no processo.

NELITON NEGA MOTIVAÇÃO POLÍTICA

A mensagem enviada pela funcionária também relacionava o episódio à proximidade das eleições e à orientação de neutralidade mencionada no áudio.

Neliton, entretanto, negou ao TeatrineTV a interpretação de que o episódio tenha ocorrido por causa de posicionamentos políticos.

“É muita gente fala que era por questão de política por questões ideológicas eu não levanto bandeira eu não discuto sobre política em rede social em lugar nenhum então não era essa pauta né”, argumentou o artista.  

Na sentença, o juiz reconheceu que a mensagem mencionava a questão eleitoral, mas concluiu que a caracterização drag de Nelly Winter foi considerada negativamente no procedimento de organização do evento.

O fundamento da condenação, portanto, não foi a existência de uma disputa política entre o artista e a instituição, mas o tratamento atribuído à sua expressão artística de gênero.

JUSTIÇA RECONHECEU DANO COLETIVO

A Aliança Nacional LGBTI+ pediu R$ 700 mil por dano moral coletivo.

A entidade sustentou que o episódio não atingiu apenas Neliton, mas também valores relacionados à igualdade, à não discriminação e à liberdade de expressão artística da comunidade LGBTQIAPN+.

O juiz acolheu parcialmente o pedido.

Na sentença, Marques afirmou que a conduta ultrapassou a esfera individual porque ocorreu durante a organização de uma atividade cultural destinada ao público.

Segundo o magistrado, a mensagem transmitiu tratamento adverso relacionado à caracterização drag de Nelly Winter e atingiu um direito que ultrapassaria a situação particular do artista.

A sentença também considerou que espaços culturais possuem relevância para o exercício da liberdade de expressão e participação na vida cultural.

O pedido de R$ 700 mil, porém, foi considerado excessivo diante da extensão concretamente demonstrada da lesão. A indenização foi fixada em R$ 150 mil.

O valor não será pago diretamente a Neliton. Por se tratar de uma ação coletiva, a quantia deverá ser destinada ao fundo previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública.

CASO JÁ TINHA CHEGADO À JUSTIÇA

O processo coletivo também registra que o episódio já havia sido discutido em uma ação individual movida em razão dos mesmos fatos.

Segundo a sentença, essa ação resultou na condenação do Sesc ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão foi mantida pela 2ª Turma Recursal.

A nova ação, entretanto, possui natureza coletiva e foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+.

A diferença foi considerada relevante pelo juiz porque, nesta ação, a discussão não ficou limitada à reparação individual de Neliton, mas envolveu a existência de uma lesão aos interesses da coletividade LGBTQIAPN+.

OUTRO EPISÓDIO FOI CITADO NO PROCESSO

A sentença também analisou um episódio anterior envolvendo o Sesc-MT.

Segundo os autos, em 2021, durante a apresentação do espetáculo “Mãe”, a presença de um ator interpretando uma personagem feminina teria provocado a reversão de uma autorização que havia sido previamente concedida.

O processo registra que, naquele caso, houve a demissão da diretora de programas sociais no dia seguinte à apresentação e de um analista responsável cerca de um mês depois.

O episódio foi investigado pelo Ministério Público do Trabalho, que posteriormente recomendou ao Sesc-MT que adotasse medidas contra práticas discriminatórias e promovesse treinamento dos gestores responsáveis por contratações.

A sentença ressalta que a instituição posteriormente apresentou documentos indicando o cumprimento das medidas recomendadas.

Para o juiz, entretanto, as providências não impediram que, em 2022, ocorresse situação de natureza semelhante.

O magistrado classificou o episódio envolvendo Nelly Winter como uma ocorrência que não poderia ser reduzida a uma manifestação individual e desvinculada do ambiente institucional.

SESC MT ATACOU O ARTISTA MESMO NO PROCESSO

Durante o processo, o Sesc-MT afirmou que a mensagem enviada pela analista representava uma opinião pessoal e que ela não possuía poder para autorizar ou cancelar atividades.

A defesa também contestou a versão apresentada por Neliton e atacou o artistas tentando desligitimar suas motivações para levar o caso à Justiça.

Na contestação, segundo a sentença, o Sesc atribuiu ao artista suposta intenção de obter benefícios “economicamente e midiaticamente”, além de utilizar expressões como “extremada frieza e calculismo”, “total desequilíbrio psicológico” e “acender os holofotes para si”.

O juiz considerou que essas alegações desviavam a discussão da conduta atribuída à instituição para a personalidade e as supostas motivações do artista.

Na avaliação do magistrado, a defesa não poderia utilizar juízos depreciativos sobre a pessoa que afirma ter sofrido discriminação para afastar a análise do comportamento institucional.

A sentença também rejeitou a tentativa de utilizar a existência de funcionários e colaboradores LGBTQIAPN+ no Sesc como argumento suficiente para afastar a possibilidade de discriminação no caso específico.

PROTOCOLO E TREINAMENTO

Além dos R$ 150 mil, o Sesc-MT terá de implementar novas regras para análise de projetos culturais e pedidos de cessão de espaços em suas unidades no Estado.

A instituição deverá criar, em até 90 dias, um protocolo escrito e uniforme que estabeleça as etapas do procedimento, o setor ou autoridade responsável pela decisão, os critérios de avaliação e o prazo para resposta.

O protocolo deverá prever expressamente a proibição de indeferimento, restrição ou tratamento desfavorável motivado por orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero dos artistas.

A decisão, contudo, não obriga o Sesc a reservar ou priorizar mensalmente atividades de artistas LGBTQIAPN+, como havia sido solicitado pela associação.

O juiz considerou que essa medida interferiria de forma desproporcional na autonomia curatorial da instituição.

Enquanto o novo protocolo não estiver implementado, os projetos culturais e pedidos de cessão de espaço deverão receber resposta escrita e fundamentada em até 15 dias úteis.

Caso sejam necessárias informações complementares, o Sesc deverá solicitar os documentos de forma específica.

A instituição também terá 120 dias para capacitar funcionários e gestores que participem da seleção, análise, aprovação ou decisão sobre projetos culturais e cessão de espaços.

O treinamento deverá abordar a prevenção de discriminação relacionada à orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero.

MULTAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

Para o descumprimento das obrigações de criação do protocolo e capacitação, a sentença estabeleceu multa diária de R$ 2 mil para cada obrigação.

O limite é de R$ 100 mil por obrigação.

Para projetos ou pedidos de cessão de espaço que não sejam respondidos no prazo de 15 dias úteis, a multa será de R$ 500 por dia de atraso, limitada a R$ 50 mil.

Os valores eventualmente decorrentes das multas também deverão ser destinados ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.

REGISTRO HISTÓRICO

Em entrevista ao TeatrineTV, Neliton considerou que a decisão possui um significado que ultrapassa sua própria trajetória.

Ele explicou que o processo é apenas o primeiro caso de LGBTfobia judicializado no Estado com vitória em uma ação coletiva.

"Essa vitória me alegra por ser o primeiro caso de LGBTfobia registrado judicialmente no Mato Grosso e com vitória. É a gente deixando registros da história de Mato Grosso, que, para as gerações futuras, quando forem pesquisar, vão ver que, em 2022, foi registrado o primeiro caso judicializado de LGBTfobia no Estado. Isso somente em 2026, que foi ganha uma ação coletiva por LGBTfobia em Mato Grosso. Então, a gente está fazendo história", declarou Neliton. 

Ainda segundo o artista, o processo também estabelece um precedente simbólico sobre a necessidade de recorrer ao Judiciário diante de situações de preconceito.

“E mostrando que, em Mato Grosso, não tem lugar para o preconceito, não tem lugar para homofóbico, para transfóbico, seja homofóbico que for. Não tem lugar, porque, se acontecer aqui, nós precisamos, sim, entrar com ação judicial e mostrar que não é mais permitido esse tipo de atitude, seja com quem for. Então, isso me alegra muito, essa vitória", concluiu o artista. 

O QUE DIZ O SESC-MT

Em nota, o Sesc-MT informou que ainda não foi formalmente intimado da decisão, proferida em primeira instância.

"Assim que ocorrer a intimação, a Assessoria Jurídica do órgão analisará integralmente a decisão e adotará as medidas processuais cabíveis", informou a instituição.

A decisão, portanto, ainda está sujeita às medidas processuais cabíveis no curso do processo.


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