FUC-UFMS/2022
- JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS
1.1 O Festival Universitário da Canção, realizado desde 1987, é o mais tradicional evento musical promovido pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS e consiste em um concurso de música no qual o público universitário pode apresentar canções que serão julgadas por especialistas em música, literatura e artes cênicas da UFMS e do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.2 Este regulamento tem como objetivo geral fomentar a produção de canções de câmara e de canções populares, a fim de divulgar e enriquecer a cultura musical e lítero-musical do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.3 Os objetivos específicos são:
- estimular e revelar jovens talentos compositores no Estado de Mato Grosso do Sul;
- divulgar a poesia sul-mato-grossense no meio musical e acadêmico brasileiro;
- incentivar novos canções, poesias e belezas nas novas gerações; e
- selecionar vinte canções para apresentação pública na UFMS e no canal da TV UFMS no YouTube e premiar composições.
- DAS PREMIAÇÕES
2.1 O FUC oferecerá uma premiação financeira no montante de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) em prêmios, divididos da seguinte forma:
- Prêmio de público – melhor canção popular: R$ 8.000,00 (oito mil reais) outorgado por votação popular, após seleção prévia da Comissão Julgadora;
- Prêmio de Público – melhor canção de câmara: R$ 8.000,00 (oito mil reais) outorgado por votação popular, após seleção prévia da Comissão Julgadora;
- Prêmio intérprete: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) outorgado pela Comissão Julgadora;
- Prêmio compositor revelação: R$ 8.000,00 (oito mil reais) outorgado pela Comissão Julgadora; e
- Prêmio Melhor poesia original (letra): prêmio de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) outorgado pela Comissão Julgadora.
2.2 Os prêmios serão distribuídos conforme a tabela abaixo:
ITEM | Descrição do Prêmio | Quantidade | Valor unitário |
1 | Melhor canção popular | 1 | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
2 | Melhor canção de câmara | 1 | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
3 | Melhor intérprete | 1 | R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
4 | Compositor revelação | 1 | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
5 | Melhor poesia original (letra) | 1 | R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
2.3 Os valores das premiações citadas se referem aos valores brutos e estão sujeitos aos descontos previstos por lei.
- DO CRONOGRAMA
Etapa | Data limite |
Lançamento do Edital na Plataforma da UFMS para início das inscrições. | 19/08/2022 |
Período de submissão das propostas de canção de forma on-line. | 03/10/2022 |
Resultado do enquadramento e da análise preliminar das canções. | 08/10/2022 |
Interposição de recurso administrativo quanto ao enquadramento e resultado preliminar. | 13/10/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos administrativos. | 17/10/2022 |
Sorteio da ordem de apresentação. | 24/10/2022 |
Apresentações e gravações das canções, presencialmente, no Teatro Glauce Rocha da UFMS. | 27/10 e/ou 28/10 |
Envio das gravações em vídeo das seis canções de câmara finalistas. | 06/11/2022 |
Publicação, no site festivaldacancao.ufms.br, das datas de exibição das gravações das canções no canal da TV UFMS no YouTube para votação popular e da data de premiação | 06/11/2022 |
Exibição das gravações das canções no canal da TV UFMS no YouTube para votação popular. | Novembro de 2022 e dezembro |
Premiação final no Teatro Glauce Rocha com transmissão ao vivo. | 16/12/2022 |
- DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES
4.1 As propostas de canções no âmbito deste Regulamento devem considerar o respeito ao ser humano na sua pluralidade, evitando-se, por essa razão, preconceitos ou juízos de valor que se fundamentam em pilares discriminatórios de qualquer natureza.
4.2 Cada autor proponente (autor de melodia harmonizada ou autor de letra) poderá submeter, no máximo, 1 (uma) canção em cada categoria, podendo ser parceiro em outras composições inscritas.
4.3 Não é permitida a submissão de canções de terceiros neste Regulamento.
4.4 A proposta poderá ser submetida individualmente ou em grupo, e deverá ter um autor proponente responsável pela submissão.
4.5 Ao submeter trabalhos musicais no FUC, o autor estará automaticamente autorizando a exibição da obra submetida, pela UFMS, TV Morena e pela Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul sem quaisquer custos para as instituições organizadoras do FUC/UFMS-2022.
4.6 As propostas deverão enquadrar-se em uma das duas categorias abaixo:
- Canção Popular; ou
- Canção de Câmara.
4.7 Os resultados deste editais serão publicados no portal https://festivaldacancao.ufms.br/ e no Boletim Oficial da UFMS.
4.8 É vedada a participação no FUC de servidores ou familiares de servidores lotados na Diretoria de Cultura e Esporte e no Gabinete da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte da PROECE.
4.9 Para os fins do disposto no item 4.9, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010).
4.10 As datas do cronograma poderão ser modificadas e publicadas no Boletim Oficial da UFMS e comunicadas aos participantes via e-mail com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
- DA CANÇÃO POPULAR: SUBMISSÃO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ETAPAS DE AVALIAÇÃO
5.1 Serão consideradas canções populares, composições musicais com letra melodia e acompanhamento instrumental, e diversos gêneros, tais como: samba, chamamé, rock, heavy metal, sertanejo, bossa nova, guarânia, gospel, forró, etc. com duração máxima de cinco minutos.
5.2 Poderão inscrever canções populares nesta categoria, os autores (compositores e/ou letristas) que sejam cidadãos naturais ou residentes há mais de um ano no Estado de Mato Grosso do Sul e que possuem formação universitária, ou que sejam técnicos, professores e/ou estudantes de Instituições de Ensino Superior de Mato Grosso do Sul (Universidades, Institutos Federais, Faculdades, Centros Universitários, entre outras), públicas ou privadas.
5.3 Serão aceitos para fins de comprovação de residência ou naturalidade do item 5.2:
- cópia digitalizada da certidão de nascimento;
- conta (de água, luz ou telefone), com nome do proponente e domicílio explícito com data anterior a um ano da data de encerramento de inscrição; ou
- declaração de próprio punho assinada e escaneada.
5.4 Serão aceitos para fins de comprovação de vínculo acadêmico mencionada no item 5.2:
- Diploma ou Declaração de Conclusão de Curso;
- Atestado de matrícula; ou
- cópia de carteira funcional ou holerite.
5.5 A canção popular inscrita no FUC deverá ter letra e música originais e inéditas.
5.6 Entende-se por Canção Inédita, a canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro ISRC, aquelas que não contenham registros em mídias sociais antes de janeiro de 2022 e/ou premiadas em outros festivais.
5.7 Entende-se como Canção Original, a canção que não contenha plágio, adaptação ou citação poética de outro autor ou compositor.
5.8 A Inscrição da canção popular deverá ocorrer no portal do Festival (festivaldacancao.ufms.br), em período constante do item 3 deste Regulamento, mediante:
- Preenchimento das informações requeridas no formulário digital;
- upload dos documentos requeridos nos itens 5.3 e 5.4;
- upload do arquivo do áudio da canção a ser submetida, em formato MP3;
- upload do arquivo da letra da canção no formato PDF com a identificação apenas do nome da canção, sem mencionar os autores; e
- upload de declaração de compositor da canção assinada por todos autores da canção.
5.9 As canções populares serão avaliadas por comissão específica conforme item deste Regulamento, seguindo os seguintes critérios:
QUESITOS AVALIADOS | PESO |
1. Marcas de autoria na melodia, no ritmo e na harmonia da canção | 4,00 |
2. Marcas de autoria na letra da canção | 2,00 |
3. Originalidade e força expressiva da canção | 2,00 |
4. Prosódia e adequação música/texto | 2,00 |
TOTAL | 10.0 |
5.10 A Comissão Avaliadora selecionará 12 canções finalistas, seguindo os critérios do item 5.9, que deverão ser apresentadas e gravadas ao vivo no Teatro Glauce Rocha da UFMS, em Campo Grande-MS, em data estipulada conforme item 3 deste Regulamento.
5.11 Será disponibilizado estrutura de sonorização e iluminação cênica para apresentação e gravação das músicas selecionadas.
5.12 Não serão disponibilizados instrumentos musicais para a gravação, exceto bateria contendo Bumbo, Tons, Caixa, e dois suporte para pratos, os acessórios da bateria deverão ser providenciados pelos músicos.
5.13 A UFMS custeará diárias no valor de R$200,60 (duzentos reais e sessenta centavos) por membro da banda ou conjunto musical oriundo de cidades do interior do Estado de Mato Grosso do Sul, selecionada conforme item 5.10 deste Regulamento, até o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por banda a título de auxílio para as apresentações e gravações presenciais dos clipes.
5.14 Os clipes das apresentações referentes ao item acima serão exibidos no canal da UFMS no YouTube, segundo item 3 deste regulamento.
5.15 Todos os clipes terão o mesmo período de veiculação e será considerada vencedora do Prêmio de público – melhor canção popular, a canção que tiver o maior número de votos no final do período de votação popular estabelecido no item 3 deste Regulamento.
5.15 Os votos serão realizados em link fornecido pela UFMS postado junto ao vídeo de cada canção.
5.16 A contagem de votos será realizada pela Agência de Tecnologia da Informação e Comunicação – Agetic/UFMS.
- DA CANÇÃO DE CÂMARA: SUBMISSÃO, CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E ETAPAS DE AVALIAÇÃO
6.1 Serão consideradas canções de câmara, composições musicais com letra, melodia e acompanhamento instrumental, vinculadas à tradição erudita, exemplificada pelas obras de Schubert, Schumann, Brahms, Berlioz, Debussy, Schoenberg, Bério, Webern, Villa-Lobos, Guarnieri, Mignone etc, com duração máxima de cinco minutos.
6.2 Poderão inscrever canções de câmara neste regulamento, músicos (compositores) que sejam estudantes, professores ou egressos de cursos superiores e técnicos de música no Brasil.
6.3 Serão aceitos diploma, comprovante de matrícula ou declaração das instituições de ensino dos candidatos como comprovação do item 6.2.
6.4 A Canção de Câmara inscrita neste regulamento deverá ter música inédita e letra de poeta sul-mato-grossense, obrigatoriamente.
6.5 Poderão ser escolhidos quaisquer textos de poetas sul-mato-grossenses, contudo a organização do FUC disponibilizará em sua página relação de poetas e associações parceiras do Festival.
6.6 Entende-se por Canção Inédita: canção que não tenha sido lançada por gravadora com selo e registro ISRC, aquelas que não contenham registros em mídias sociais antes de janeiro de 2022 e/ou premiadas em outros festivais.
6.7 Serão aceitas canções para voz solista acompanhadas exclusivamente por piano ou violão, com notação padrão em partitura.
6.8 A Inscrição da canção de câmara deverá ocorrer em página específica do site do Festival (festivaldacancao.ufms.br), em período constante do item 3 deste regulamento, mediante:
- preenchimento das informações requeridas no formulário digital;
- upload de um dos documentos requeridos no item 6.2.1;
- upload do arquivo da partitura da canção no formato PDF, com a identificação apenas do nome da canção, sem mencionar os autores;
- upload do arquivo da letra da canção no formato PDF com a identificação do nome da música e do autor da letra, sem mencionar o nome do autor da música; e
- upload de declaração de compositor da canção assinada por todos autores da canção.
6.9 As canções de câmara para canto e piano ou canto e violão serão avaliadas por comissão específica conforme item deste regulamento, seguindo os seguintes critérios:
QUESITOS AVALIADOS | PESO |
1. Originalidade/Marcas de autoria na melodia e harmonia da canção | 2,00 |
2. Originalidade/Marcas de autoria no ritmo e na textura da canção | 2,00 |
3. Adequação estilística da canção | 2,00 |
4. Prosódia e adequação música/texto | 2,00 |
5. Exequibilidade e relação dificuldade de execução versus resultado musical | 2,00 (eliminatória) |
TOTAL | 10.00 |
6.10 Os textos literários que compõem as canções inscritas não serão objeto de avaliação estabelecidos pelos critérios expostos no item 6.7, este concurso avaliará somente a musicalização do texto e a interação entre música e texto, feita pelo compositor da música.
6.11 A comissão avaliadora selecionará 8 canções finalistas, aplicando os critérios do item 6.8.
6.12 Os compositores de canções finalistas deverão enviar vídeo contendo performance da canção finalista, à coordenação do FUC, em formato .avi, .mpg ou .mp4 para exibição, no prazo estabelecido no item 3 deste regulamento.
6.13 Os vídeos das apresentações referentes ao item 6.10 serão exibidos no canal da UFMS no YouTube, segundo item 3 deste regulamento.
6.14 Todos os clipes terão o mesmo período de veiculação e será considerada vencedora do Prêmio de público – Melhor Canção de Câmara, a canção que tiver maior número de votos no final do período de votação popular estabelecido no item 3 deste regulamento.
- DA COMISSÃO AVALIADORA
7.1 A Comissão Avaliadora responsável pela avaliação de mérito e relevância da categoria “Canção Popular” será composta por:
- Quesito 1: um professor ou técnico do Curso de Música da UFMS, um representante da orquestra Sinfônica de Campo Grande, um representante da sociedade civil e um representante da PROECE/UFMS.
- Quesito 2: um professor ou técnico do Curso de Letras da UFMS, um representante de uma academia literária regional, um representante da sociedade civil e um representante da PROECE/UFMS.
- Quesito 3: um professor da Faculdade de Artes, Letras e Comunicação da UFMS, um representante acadêmico da UFMS, um representante da sociedade civil e um representante da PROECE/UFMS.
- Quesito 4: um professor do Curso de Letras da UFMS, um professor ou técnico do Curso de Música da UFMS, um representante da sociedade civil e um representante da PROECE/UFMS.
7.2 A Comissão Avaliadora responsável pela avaliação de mérito e relevância da categoria “Canção de Câmara” será composta por um professor ou técnico do Curso de Música da UFMS, dois representantes da PROECE/UFMS, um representante da orquestra Sinfônica de Campo Grande, um representante da sociedade civil, nomeados por meio de Portaria do Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esportes da UFMS.
7.3 Os membros das Comissões de Avaliação serão indicados pelo Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esportes e posterior publicação de Portaria no Boletim Oficial da UFMS.
- DOS RESULTADOS E PEDIDOS DE REVISÃO
8.1 O Resultado Preliminar será divulgado no portal do Festival (festivaldacancao.ufms.br) e no Diário Oficial da União e abrangerá as propostas enquadradas e não enquadradas, classificadas segundo a Média Final alcançada na Avaliação de mérito e relevância literária, quando enquadradas, em ordem decrescente de classificação e segundo a categoria da canção.
8.2 Os eventuais recursos administrativos em relação ao enquadramento e/ou Resultado Preliminar deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected], e deverão ser interpostos nos prazos previstos no item 3.
8.3 Não serão consideradas, no processo de análise dos recursos administrativos ao Resultado Preliminar, informações que não tenham sido inseridas na proposta submetida ou pedido de reconsideração de erros cometidos pelo autor da proposta.
8.4 O resultado final será divulgado no portal do Festival (festivaldacancao.ufms.br) e no Boletim Oficial da UFMS.
8.5 A UFMS não se responsabilizará por inscrições de propostas não recebidas a tempo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas e/ou congestionamento das linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
- DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os premiados deverão apresentar por e-mail, em até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação da Comissão Organizadora do FUC-2022 os seguintes documentos devidamente assinados:
- preenchimento das informações requeridas no formulário digital;
- documento de identidade com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- comprovante dos dados bancários (nome completo, dados do banco, nome e número);
- certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (Receita Federal); e
- declaração de autorização do uso da canção pela UFMS para fins institucionais.
9.2 A não apresentação dos documentos mencionados no item 9.1, no prazo estipulado, ocasionará na desclassificação do concurso e perda do direito ao prêmio.
9.3 Quando a autoria for coletiva, será obrigatório somente ao responsável pela inscrição, quanto o pagamento será realizado ao responsável pela inscrição.
- DA CESSÃO DE DIREITOS E DEMAIS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
10.1 O autor que submeter obra musical neste regulamento é responsável por seu conteúdo a qualquer tempo.
10.2 O autor deverá observar o disposto na Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997, que proíbe “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional” e ainda o disposto no código penal brasileiro, que em seu artigo 208, prevê pena para aquele que “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.
10.3 Ao submeter obras musicais neste regulamento, o autor estará cedendo os direitos de uso e publicação da obra à UFMS.
10.4 Todos os músicos participantes da gravação prevista no item 5.10 deste regulamento deverão enviar previamente a data da gravação para o e-mail [email protected] o Anexo I deste regulamento devidamente preenchido e assinado autorizando o uso de sua imagem e ainda outras informações solicitadas pela organização FUC-2022 visando o evento de gravação.
- DA CLÁUSULA DE RESERVA
11.1 Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].
11.2 A Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento.